- 1 -O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio em jornal regional editado na área do Município.
- 2 -O anúncio será ainda publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo.
Artigo 7.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 18/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2020