- 1 -Os jovens ficam isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) pelas aquisições que efetuarem de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos.
- 2 -Os jovens ficam isentos do pagamento do IMI por 3 anos, renovável por mais 2 anos, relativamente a prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinada exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos.
- 3 -Os jovens ficam isentos do pagamento das taxas municipais relativamente a operações urbanísticas destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente.
- 4 -Isenção do pagamento das ligações de ramais de água e saneamento para habitação própria e permanente dos jovens, nos termos do Regulamento Municipal em vigor.
Artigo 3.º — Incentivos à Habitação para jovens
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022