Regulamento de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens Residentes no Município de Ponte da Barca
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar), conjugado com a alínea d) do artigo 15.º e os n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação; a alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação da Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro.
Objetivo e âmbito
O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer as normas regentes no que concerne à atribuição de benefício face à habitação, própria e permanente, por parte dos jovens no concelho de Ponte da Barca, pela via da isenção ou redução de impostos e taxas municipais.
Incentivos à Habitação para jovens
Requisitos para os candidatos
Incentivos à Reabilitação de Habitação
Reconhecimento da intervenção de reabilitação
Critérios de acesso
Candidaturas
Informação complementar
A Câmara Municipal de Ponte da Barca reserva-se no direito de solicitar os documentos que ache necessários para apreciação da candidatura, devendo os mesmos ser entregues na Secção de Balcão Único, no prazo de 10 dias.
Reconhecimento do benefício
Audiência Prévia
Os interessados têm direito de audiência prévia, nos termos do disposto no artigo 120.º do Código do Procedimento Administrativo, em caso de eventual proposta de indeferimento do pedido de reconhecimento do benefício.
Natureza das isenções e incumprimento superveniente de requisitos
Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos das isenções
Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer uma das isenções previstas no presente Regulamento, os interessados devem declarar esse facto, no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal e ao Serviço Local da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Fiscalização
Dúvidas e Omissões
Em caso de dúvida ou omissão, no que concerne a interpretação deste regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal de Ponte da Barca, em concordância com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
315537707