- 1 -O Regulamento Interno de Segurança na Utilização dos Sistemas de Informação e do Tratamento de Dados Pessoais do Município do Corvo é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -O presente Regulamento visa assegurar, no contexto das atividades do Município do Corvo, a execução das normas referentes ao tratamento de dados pessoais constantes no RGPD e estabelecer um conjunto de normas de utilização e regras de segurança da informação com o intuito de possibilitar o processamento, a partilha e o armazenamento de informação, através do recurso à sua infraestrutura tecnológica.
- 3 -As regras constantes do presente regulamento abrangem todo o tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados, em defesa dos direitos e das liberdades fundamentais dos seus titulares, quando a responsabilidade do tratamento seja do Município do Corvo.
- 4 -O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados, bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros ou a eles destinados.
- 5 -São destinatários do presente Regulamento os trabalhadores municipais das unidades orgânicas da Câmara Municipal do Corvo.
Artigo 1.º — Lei Habilitante, Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2023