- 1 -No Município do Corvo cada Responsável pelo Tratamento de Dados conserva um registo de todas as atividades de tratamento sob a sua responsabilidade. Desse registo constam todas as seguintes informações:
- a)O nome e os contactos do Responsável pelo Tratamento de Dados e, sendo caso disso, de qualquer responsável conjunto pelo tratamento e do encarregado da proteção de dados;
- b)As finalidades do tratamento dos dados;
- c)A descrição das categorias de titulares de dados e das categorias de dados pessoais;
- d)As categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados, incluindo os destinatários estabelecidos em países terceiros ou organizações internacionais;
- e)Se possível, os prazos previstos para o apagamento das diferentes categorias de dados;
- f)Se possível, uma descrição geral das medidas técnicas e organizativas no domínio da segurança.
Artigo 20.º — Registos das atividades de tratamento
Vigente desde: 20/07/2023
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Em vigor desde 20/07/2023