- 1 -Quando os dados pessoais não forem recolhidos junto do titular, a Câmara Municipal, mediante informação do Responsável pelo Tratamento de Dados fornece-lhe as seguintes informações:
- a)A identidade e os contactos do responsável pelo tratamento;
- b)Os contactos do encarregado da proteção de dados, se for caso disso;
- c)As finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam, bem como o fundamento jurídico para o tratamento;
- d)As categorias dos dados pessoais em questão;
- e)Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais, se os houver.
- 2 -Para além das informações referidas no n.º 1, a Câmara Municipal fornece ao titular as seguintes informações, necessárias para lhe garantir um tratamento equitativo e transparente:
- a)Prazo de conservação dos dados pessoais ou, se não for possível, os critérios usados para fixar esse prazo;
- b)Se o tratamento dos dados se basear no artigo 10.º, n.º 1, alínea f), os interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de um terceiro;
- c)A existência do direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, e a retificação ou o apagamento, ou a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, e do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados;
- d)Se o tratamento dos dados se basear no artigo 10.º, n.º 1, alínea a) ou no artigo 13.º, n.º 2, alínea a), a existência do direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado;
- e)O direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados;
- f)A origem dos dados pessoais e, eventualmente, se provêm de fontes acessíveis ao público;
- g)A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis e, pelo menos nesses casos, informações úteis relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados.
- 3 -A Câmara Municipal, mediante informação do Responsável pelo Tratamento de Dados comunica as informações referidas nos n.os 1 e 2:
- a)Num prazo razoável após a obtenção dos dados pessoais, mas o mais tardar no prazo de um mês, tendo em conta as circunstâncias específicas em que estes forem tratados;
- b)Se os dados pessoais se destinarem a ser utilizados para fins de comunicação com o titular dos dados, o mais tardar no momento da primeira comunicação ao titular dos dados; ou
- c)Se estiver prevista a divulgação dos dados pessoais a outro destinatário, o mais tardar aquando da primeira divulgação desses dados.
- 4 -Quando a Câmara Municipal, através do Responsável pelo Tratamento de Dados tiver a intenção de proceder ao tratamento posterior dos dados pessoais para um fim que não seja aquele para o qual os dados pessoais tenham sido obtidos, antes desse tratamento a Câmara Municipal, mediante informação do Responsável pelo Tratamento de Dados, fornece ao titular dos dados informações sobre esse fim e quaisquer outras informações pertinentes referidas no n.º 2.
- 5 -Os n.os 1 a 4 não se aplicam quando e na medida em que:
- a)O titular dos dados já tenha conhecimento das informações;
- b)Se comprove a impossibilidade de disponibilizar a informação ou que o esforço envolvido seja desproporcionado, nomeadamente para o tratamento para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, sob reserva das condições e garantias previstas no artigo 89.º, n.º 1 do RGPD, e na medida em que a obrigação referida no n.º 1 do presente artigo seja suscetível de tornar impossível ou prejudicar gravemente a obtenção dos objetivos desse tratamento. Nesses casos, o Responsável pelo Tratamento de Dados toma as medidas adequadas para defender os direitos, liberdades e interesses legítimos do titular dos dados, inclusive através da divulgação da informação ao público;
- c)A obtenção ou divulgação dos dados esteja expressamente prevista em normativos legais ao qual o Município estiver sujeito, prevendo medidas adequadas para proteger os legítimos interesses do titular dos dados; ou
- d)Os dados pessoais devam permanecer confidenciais em virtude de uma obrigação de sigilo profissional regulamentada por norma legal, inclusive uma obrigação legal de confidencialidade.
Artigo 26.º — Informações a facultar quando os dados pessoais não são recolhidos junto do titular
Vigente desde: 20/07/2023
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Em vigor desde 20/07/2023