- 1 -Quando os dados pessoais forem recolhidos junto do titular, a Câmara Municipal, mediante informação do Responsável pelo Tratamento de Dados faculta-lhe, aquando da recolha desses dados pessoais, as seguintes informações:
- a)A identidade e os contactos do Responsável pelo Tratamento de Dados;
- b)Os contactos do encarregado da proteção de dados, se for caso disso;
- c)As finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam, bem como o fundamento jurídico para o tratamento;
- d)Se o tratamento dos dados se basear no artigo 10.º, n.º 1, alínea f), os interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de um terceiro;
- e)Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais, se os houver.
- 2 -Para além das informações referidas no n.º 1, aquando da recolha dos dados pessoais, a Câmara Municipal, mediante informação do Responsável pelo Tratamento de Dados fornece ao titular as seguintes informações adicionais, necessárias para garantir um tratamento equitativo e transparente:
- a)Prazo de conservação dos dados pessoais ou, se não for possível, os critérios usados para definir esse prazo;
- b)A existência do direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados;
- c)Se o tratamento dos dados se basear no artigo 10.º n.º 1, alínea a), ou no artigo 13.º n.º 2, alínea a), a existência do direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado;
- d)O direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados;
- e)Se a comunicação de dados pessoais constitui ou não uma obrigação legal ou contratual, ou um requisito necessário para celebrar um contrato, bem como se o titular está obrigado a fornecer os dados pessoais e as eventuais consequências de não fornecer esses dados;
- f)A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, e, pelo menos nesses casos, informações úteis relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados.
- 3 -Quando a Câmara Municipal, através do Responsável pelo Tratamento de Dados, tiver a intenção de proceder ao tratamento posterior dos dados pessoais para um fim que não seja aquele para o qual os dados tenham sido recolhidos, antes desse tratamento a Câmara Municipal, fornece ao titular dos dados informações sobre esse fim e quaisquer outras informações pertinentes, nos termos do n.º 2.
- 4 -Os n.os 1, 2 e 3 não se aplicam quando e na medida em que o titular dos dados já tiver conhecimento das informações.
Artigo 25.º — Informações a facultar quando os dados pessoais são recolhidos junto do titular
Vigente desde: 20/07/2023
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Em vigor desde 20/07/2023