- 1 -O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.
- 2 -O n.º 1 não se aplica se a decisão:
- a)For necessária para a celebração ou a execução de um contrato entre o titular dos dados e um responsável pelo tratamento;
- b)For autorizada por norma legal a que o Responsável pelo Tratamento de Dados estiver sujeito, e na qual estejam igualmente previstas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os legítimos interesses do titular dos dados; ou
- c)For baseada no consentimento explícito do titular dos dados.
- 3 -Nos casos a que se referem o n.º 2, alíneas a) e c), o Responsável pelo Tratamento de Dados aplica medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e legítimos interesses do titular dos dados, designadamente o direito de, pelo menos, obter intervenção humana por parte do responsável, manifestar o seu ponto de vista e contestar a decisão.
- 4 -As decisões a que se refere o n.º 2 não se baseiam nas categorias especiais de dados pessoais a que se refere o artigo 9.º, n.º 1, a não ser que o n.º 2, alínea a) ou g) do mesmo artigo sejam aplicáveis e sejam aplicadas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os legítimos interesses do titular.
Artigo 35.º — Decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis
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