- 1 -As palavras-passe e chaves de acesso são meios utilizados pelos Utilizadores e administradores para salvaguardar a confidencialidade da informação disponível nos equipamentos e sistemas da Câmara Municipal.
- 2 -O responsável pelo Serviço de Informática e o Responsável pelo Tratamento de Dados deterão as palavras-passe e chaves de administração.
- 3 -O Utilizador compromete-se a fazer um uso diligente das palavras-passe e chaves de acesso atribuídas e a manter as mesmas confidenciais, responsabilizando-se por qualquer atividade que se realize ou tenha lugar mediante a utilização das mesmas.
- 4 -Após qualquer perda ou suspeita de acesso não autorizado por parte de terceiros às palavras-passe e chaves de acesso o Utilizador deverá informar o Responsável pelos Serviços de Informática de forma imediata, - o qual dará também imediatamente conhecimento ao Responsável pelo Tratamento de Dados.
- 5 -Se o Utilizador suspeitar que outra pessoa conhece os seus dados de identificação e de acesso deve proceder à alteração imediata da mesma ou comunicar o facto aos Serviços de Informática, com o fim de que estes lhe permitam gerar de imediato nova (s) chave (s).
- 6 -Nos casos baixa ou ausência temporal do Utilizador ou perante a inacessibilidade por parte do mesmo aos equipamentos e sistemas atribuídos, este pode, por escrito e indicando a finalidade, solicitar aos Serviços de Informática, a alteração da palavra-passe e chaves.
- 7 -É proibida a utilização de técnicas de encriptação ou codificação de informação não autorizadas e/ou não facultadas pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Palavras-passe e chaves de acesso
Vigente desde: 20/07/2023
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Em vigor desde 20/07/2023