- 1 -Sempre que o Utilizador aceda a dados pessoais incorporados nos ficheiros, por motivos diretamente relacionados com a função desempenhada, deve este tratá-los, única e exclusivamente em conformidade com o âmbito de autorização expressamente comunicada pela Câmara Municipal.
- 2 -O Utilizador não deve usar dados pessoais com fins ou efeitos ilícitos, proibidos ou lesivos de direitos ou interesses de terceiros, ou contrários às finalidades para os quais foram recolhidos.
- 3 -Ao Utilizador é expressamente proibido aceder ou tratar de dados pessoais, para os quais não tenha obtido expressa autorização por parte do Responsável pelo Tratamento de Dados dos dados do Município.
- 4 -O Utilizador não pode criar qualquer base de dados com dados pessoais, sem que esta seja previamente autorizada e enquadrada pelo Responsável pelo Tratamento de Dados do Município.
- 5 -Quaisquer questões sobre proteção de dados pessoais e o exercício de quaisquer direitos relativos aos mesmos devem ser colocadas ao Responsável pelo Tratamento de Dados.
Artigo 8.º — Utilização da Informação
Vigente desde: 20/07/2023
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