- 1 -Os dados pessoais são:
- a)Objeto de um tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular dos dados;
- b)Recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas e não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades;
- c)Adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados;
- d)Exatos e atualizados sempre que necessário, devendo ser adotadas todas as medidas adequadas para que os dados inexatos, sejam apagados ou retificados sem demora;
- e)Conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados;
- f)Tratados de uma forma que garanta a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas;
- 2 -O Responsável pelo Tratamento de Dados é responsável pelo cumprimento do disposto no n.º 1 e tem de poder comprová-lo.
Artigo 9.º — Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 20/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2023