- 1 -O incumprimento das disposições do presente regulamento poderá determinar, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil, a recusa de solicitações futuras.
- 2 -A não liquidação atempada dos custos referidos no presente regulamento, determinará a decisão de indeferimento de novos pedidos de cedência de utilização de viatura por parte da entidade beneficiária devedora, enquanto a divida constituída não for saldada.
- 3 -As decisões administrativas referidas nos números 1 e 2 do presente artigo são da competência da União de Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras.
Artigo 11.º — Incumprimentos
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025