Divulga o Regulamento de Utilização de Viaturas Ligeiras de Passageiros.
Âmbito
O presente regulamento destina-se a estabelecer regras de utilização e cedência dos veículos ligeiros de passageiros de 3 e 9 lugares, propriedade da União de Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras, adiante designado por “viaturas”.
Objeto
Condições de Cedência
Deveres dos utilizadores
Registo
Critérios de Cedência
Anulação da Cedência
A cedência das viaturas, mesmo depois de confirmada à entidade requerente pode ser anulada, inclusivamente no dia previsto para a realização da deslocação, em caso de avaria das mesmas.
Encargos com a utilização das viaturas
Independentemente do tempo de utilização das viaturas, a cedência das mesmas será sempre gratuita.
Deveres de utilização das viaturas
Responsabilidade dos Passageiros
Todos os passageiros da Viatura devem cumprir as normas de segurança rodoviária, de higiene e limpeza estabelecidos na Lei, sendo expressamente proibido, nomeadamente:
Incumprimentos
Lacunas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas desencadeadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 15 dias sobre a sua publicação em Edital.
O documento foi submetido a consulta pública durante 30 dias úteis, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Aprovado em reunião de Executivo em 12 de maio de 2025.
Aprovado em Reunião de Assembleia de Freguesia em 12 de junho de 2025.
25 de junho de 2025. - O Presidente da União das Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras, Ananias Delfim Courelas Quintano.
ANEXO I
Requerimento
Pedido de Cedência da Utilização de Viatura
___, na qualidade de ___ do(a) ___ vem requerer a V. Ex.ª, a utilização da viatura da União de Freguesias para efeitos de ___, no dia ___, das ___ horas ás ___, com destino a ___.
Pede deferimento, declarando sob compromisso de honra a veracidade de todas as declarações prestadas e assumindo toda a responsabilidade consequente da sua inexatidão ou falsidade.
Évora, ___/___/___
O requerente
___
Autorização - Cedência da Utilização de Viatura
A União de Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras autoriza a cedência de utilização a cedência de utilização da viatura para o fim e destino pretendido. O condutor designado é responsável pelo uso devido da viatura e pelas despesas que poderão resultar desta deslocação. Para o efeito o termo de responsabilidade será preenchido e assinada pelo condutor.
Évora, ___/___/___
A União de Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras
___
ANEXO II
Declaração
___, com o cartão de cidadão n.º ___, com a carta de condução n.º ___ na qualidade de legal representante de/a/o ___, com sede social em/na ___, com o NIPC ___, Declara sob o compromisso de honra ter pleno conhecimento e consciência da responsabilidade assumida pela sua representada enquanto entidade beneficiária da cedência da viatura, com a matricula ___-___-___, propriedade da União de Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras, para efeitos de realização da Deslocação de ___ a ___, no(s) dia(s) ___, em concretização da sua atividade estatutária ___, como tal consagrada nos artigos 2.º e 12.º, incluso, do Regulamento de Cedência e utilização dos veículos ligeiros de passageiros da União de Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras.
Évora, ___ de ___ de 20___
Assinatura do Declarante
___
Informações da deslocação (preenchimento obrigatório):
Hora da partida: ___
Hora de Chegada: ___
Km iniciais: ___ km finais___ total percorrido___
Condutor designado: ___
Observações ou anomalias a registar: ___
___
A preencher pela Junta de Freguesia da Malagueira e Horta das Figueiras
Deposito atestado, Sim___ Não ___
Estragos ou Danos, Sim ___ Não ___ Quais? ___
Verificado pelo Assistente Responsável a ___/___/___, ___
319222283