As isenções ou reduções consagradas no presente regulamento só podem ser concedidas se os interessados tiverem a sua situação tributária, contributiva, assim como a relativa a tributos próprios do Município de Santana regularizadas.
Artigo 4.º — Situação regularizada relativa a taxas, impostos e contribuições
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026