Sem prejuízo de outras formas de pagamento autorizadas pelo Conselho Geral, o pagamento da quota pode ser efetuado:
- a)Em numerário, cheque ou multibanco, na sede da Ordem dos Advogados;
- b)Por cheque, remetido via postal, para a sede da Ordem dos Advogados;
- c)Nos CTT ou em qualquer ATM multibanco.