Regulamento das Quotas dos Advogados aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 15 de outubro de 2018
Âmbito
Os advogados com inscrição em vigor são obrigados a contribuir para a Ordem dos Advogados com uma quota mensal, nos termos previstos no Estatuto e no presente Regulamento e respetivo anexo.
Competência
Compete à Ordem dos Advogados, através do Conselho Geral, proceder à liquidação e cobrança das quotas mensais.
Prazos de pagamento da Quota
Avisos para pagamento
Formas de pagamento das Quotas
Sem prejuízo de outras formas de pagamento autorizadas pelo Conselho Geral, o pagamento da quota pode ser efetuado:
Falta de pagamento das Quotas
Restituição de Quota
Contagem dos prazos
À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
Valor das quotas
(ver documento original)
7 de novembro de 2018. - O Presidente da Assembleia Geral e Presidente do Conselho. Geral, Guilherme Figueiredo.
311799663