- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A partir da data referida no número anterior, consideram-se revogadas todas as disposições e normas anteriores que contrariem ou não se coadunem com o presente Regulamento.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2018