No prazo de trinta dias, após a deliberação sobre o reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local o Município de Caminha envia à Direção Geral de Atividades Económicas a lista dos estabelecimentos e entidades reconhecidas.
Artigo 11.º — Comunicação ao Estado
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019