Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social
Norma Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras relativas ao reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local que se destacam pelas suas características únicas e reconhecido valor para a identidade do território do Município de Caminha.
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Elegibilidade
São elegíveis para a atribuição do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local, todos os estabelecimentos e entidades que reúnam os requisitos previstos no presente Regulamento.
Critérios para o Reconhecimento do Interesse Histórico e Cultural ou Social Local
Ponderação dos Critérios
Para efeitos do disposto no artigo anterior, são deferidos os pedidos de reconhecimento como estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local que preencham, cumulativamente:
Procedimento de Reconhecimento
Apreciação de candidaturas
Decisão
Medidas de Proteção
Comunicação ao Estado
No prazo de trinta dias, após a deliberação sobre o reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local o Município de Caminha envia à Direção Geral de Atividades Económicas a lista dos estabelecimentos e entidades reconhecidas.
Direitos
O Município reserva-se o direito de utilizar os conteúdos das candidaturas das Lojas distinguidas, no todo ou em parte, para efeitos de divulgação, sem prejuízo da menção da respetiva autoria.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
18 de setembro de 2019. - O Presidente do Município de Caminha, Miguel Alves.
312596654