O presente Regulamento estabelece as regras relativas ao reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local que se destacam pelas suas características únicas e reconhecido valor para a identidade do território do Município de Caminha.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019