Projeto do Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Valença
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer e definir o Regime Especial de Esterilização de Animais de companhia do Município de Valença, garantindo, de forma gratuita, a esterilização de animais, desde que cumpridos os pressupostos definidos no presente regulamento.
Âmbito de aplicação
Do procedimento
Do protocolo com os centros de atendimento médico-veterinários
Integração de Lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis após a sua publicitação nos termos legais».
Por último, torna público que o presente projeto de Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Valença para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
4 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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