- 1 -Serão elegíveis, para celebrar protocolo com o Município de Valença, os centros de atendimento médico-veterinário que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Estejam instalados na área do Concelho de Valença;
- b)Estejam classificados como clínica médico-veterinária, hospital médico-veterinário ou consultório médico-veterinário e sejam portadores da declaração e/ou de autorização prévias por parte da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
- c)Tenham Diretor Clínico acreditado pela Ordem dos Médicos Veterinários.
- 2 -Neste âmbito, procurará o Município estabelecer protocolos complementares de apoio, com as associações locais de defesa dos direitos dos animais (associações zoófilas).
Artigo 5.º — Do protocolo com os centros de atendimento médico-veterinários
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022