- 1 -Estão disponíveis no Albergue, 12 lugares, que correspondem ao número de camas existentes, não sendo possível admitir peregrinos para além deste número.
- 2 -Por razões de higiene e segurança, não é possível dormir no chão e fora dos dormitórios.
- 3 -Em caso de necessidade extrema e não tendo o Albergue a sua lotação ocupada, poderá a Câmara Municipal, nomeadamente em caso de emergência e proteção civil, utilizar transitoriamente as camas disponíveis como acolhimento temporário.
- 4 -Mesmo no caso vertido na alínea anterior, a lotação do espaço nunca deverá ser excedida.
Artigo 12.º — Lotação
Vigente desde: 23/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2024