A gestão do espaço, poderá ser efetuada por uma entidade designada para o efeito, ou uma associação sem fins lucrativos, mediante a celebração de protocolo, no qual serão estipulados os termos e condições para a gestão e funcionamento do albergue.
Artigo 13.º — Gestão do espaço
Vigente desde: 23/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2024