- 1 -A estadia no Albergue de Peregrinos de Cucujães só é permitida apenas por uma noite, salvo em caso de doença, ou outra causa de força maior, devidamente justificada e autorizada pelos serviços de gestão do Albergue.
- 2 -Os peregrinos devem abandonar as instalações, até as 8h30 m da manhã do dia seguinte.
- 3 -A fim de respeitar o período de descanso, as luzes deverão ser apagadas até às 23h.
- 4 -Qualquer peregrino deve evitar a emissão de ruídos e barulhos durante a noite, de forma a não perturbar o descanso dos restantes peregrinos.
- 5 -É proibido fumar, beber bebidas alcoólicas, e consumir substâncias psicotrópicas ilícitas e estupefacientes, nas instalações do Albergue.
- 6 -Os peregrinos devem cuidar das instalações do Albergue com a máxima diligência e cuidado, deixando-as limpas e depositando o lixo nos recipientes apropriados e disponíveis para o efeito.
- 7 -Os danos causados, bem como qualquer extravio detetado, serão imputados e da responsabilidade dos mesmos.
- 8 -Os peregrinos devem usar de contenção, nos consumos de água e energia elétrica.
- 9 -Para lavar e secar a roupa, devem utilizar os espaços devidamente identificados para o efeito.
- 10 -Os peregrinos não podem utilizar as casas de banho, os dormitórios, as janelas e varandas, para secar a roupa.
- 11 -Os peregrinos devem ocupar apenas uma cama, não podendo mudar para outra.
- 12 -Os peregrinos não poderão fazer seus, nem praticar qualquer ato de vandalismo que danifique, os objetos decorativos e equipamentos existentes no Albergue.
Artigo 8.º — Deveres dos Peregrinos
Vigente desde: 23/07/2024
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Em vigor desde 23/07/2024