- 1 -O incumprimento das normas do presente regulamento de utilização e funcionamento, assim como a adoção de qualquer conduta considerada perturbadora do bom funcionamento ou imagem do Albergue de Peregrinos de Cucujães, obrigará os responsáveis a exigir o imediato abandono das instalações, sem prejuízo do apuramento de eventuais responsabilidades.
- 2 -No seguimento do número anterior, os responsáveis do espaço poderão contactar as autoridades policiais e reservam-se no direito de apresentarem participação criminal.
Artigo 9.º — Incumprimento
Vigente desde: 23/07/2024
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Em vigor desde 23/07/2024