- 1 -O não cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento ou nos acordos dele resultantes, confere à união de freguesias o direito de proceder à suspensão dos mesmos, exceto se o incumprimento decorrer por motivos não imputáveis à entidade beneficiária.
- 2 -A decisão de suspensão prevista no número anterior, bem como a sua fundamentação, é comunicada ao interessado sendo-lhe fixado um prazo para cumprir.
Artigo 14.º — Suspensão
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025