Regulamento para a concessão de apoio ao associativismo a vigorar na União das Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de concessão de apoios sob a forma de subsídios, pela União de Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, a entidades legalmente constituídas sem fins lucrativos, designadamente, associações e outras que prossigam fins exclusivamente de interesse público, desde que, prioritariamente, tenham sede ou desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia.
Área de Interesse público
Para efeitos do presente Regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, as seguintes:
Educação e Formação;
Cultura e Desporto;
Associativismo;
Apoio à infância e juventude;
Apoio a pessoas idosas, pessoas com deficiências, ou população em risco;
Apoio à integração social e comunitária;
Outras que venham a ser como tal, fundamentadamente consideradas, pelo órgão Executivo desta união de freguesias.
Destinatários ou Promotores
Afetação de verbas
Cabe à União de Freguesia de Malagueira e Horta das Figueiras estipular, anualmente, o orçamento a afetar ao programa de apoio ao associativismo que preencham os requisitos enunciados no artigo 3.º do presente Regulamento.
Tipologias de apoio
Disponibilização de apoio logístico para as atividades desenvolvidas de freguesias, nomeadamente a disponibilização de infraestruturas, viaturas ou outros equipamentos pertencentes ao património da freguesia;
Atribuição de comparticipações (valores monetários) para financiamento das atividades desenvolvidas pelas entidades.
Instrução das Candidaturas
Requerimento próprio devidamente preenchido;
Cópia da ata de tomada de posse dos órgãos sociais em funções;
Cartão de identificação de pessoa coletiva;
Diário da República onde os Estatutos se encontram publicados;
Relatório de Atividades e Relatório de contas do ano anterior;
Declarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social que comprovem que se encontram com a situação regularizada;
Descrição da atividade ou atividades a realizar, bem como a sua orçamentação. No caso de solicitação financeira, deverá ser proposta a verba a atribuir pela Junta;
Prazo de Apresentação das Candidaturas
Critérios de apreciação das Candidaturas
Relevante interesse cultural, desportivo ou social, que a proposta seja consistente e de elevado interesse para o desenvolvimento da comunidade;
Adequação do projeto proposto em termos orçamentais à razoabilidade do apoio solicitado e à capacidade de financiamento da junta;
Mérito claro do projeto ou programa apresentado tendo em conta a inovação, os objetivos e a qualidade dos processos de intervenção, tendo em conta a dinamização da comunidade;
Qualidade da candidatura tendo em conta as atividades do ano anterior ou pelo Relatório e Contas do último ano;
Possuir sede ou instalações na União de Freguesias e que as atividades aqui se realizem;
Excetuam-se o previsto no ponto anterior, sempre que o executivo considere que os eventos ou projetos são um benefício para a comunidade.
Apreciação e Atribuição
Compete à Junta de Freguesia a apreciação das candidaturas:
Apreciadas as candidaturas a junta elabora um parecer fundamentado, concluindo com uma proposta objetiva se deve, ou não, atribuir o apoio e em que termos;
Em caso de discordância entre os membros do executivo da Junta, estes devem fundamentar a sua posição;
Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo deste regulamento serão comunicados à instituição pelos serviços da Junta.
Protocolos
Publicidade
Acompanhamento e Avaliação
A Junta de Freguesia acompanhará o correto cumprimento de todos os apoios ou acordos de cooperação celebrados ao abrigo deste regulamento, bem como da execução das atividades ou projetos que beneficiem de apoio financeiro, solicitando mais informações sobre o processo.
Reclamações
Suspensão
Rescisão
Ocorrendo incumprimento, pode a junta de freguesia rescindir o contrato ou acordar e exigir a reposição dos valores entregues.
Falsas Declarações
Os agentes que, dolosamente, prestem falsas declarações com intuito de receberem apoios indevidos, terão que devolver integralmente as importâncias recebidas indevidamente, sendo penalizados durante um período de dois anos sem poder receber apoios.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Executivo da Junta, sob proposta do seu Presidente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
O documento foi submetido a consulta pública durante 30 dias úteis, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo
Aprovado em reunião de Executivo em 12 de maio de 2025.
Aprovado em Reunião de Assembleia de Freguesia em 12 de junho de 2025.
25 de junho de 2025. - O Presidente da União das Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras, Ananias Delfim Courelas Quintano.
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