O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
O documento foi submetido a consulta pública durante 30 dias úteis, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo
Aprovado em reunião de Executivo em 12 de maio de 2025.
Aprovado em Reunião de Assembleia de Freguesia em 12 de junho de 2025.
25 de junho de 2025. - O Presidente da União das Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras, Ananias Delfim Courelas Quintano.
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