- 1 -As candidaturas são solicitadas, obrigatoriamente, por escrito nos serviços da junta e da qual deverá constar:
Requerimento próprio devidamente preenchido;
Cópia da ata de tomada de posse dos órgãos sociais em funções;
Cartão de identificação de pessoa coletiva;
Diário da República onde os Estatutos se encontram publicados;
Relatório de Atividades e Relatório de contas do ano anterior;
Declarações da Autoridade Tributária e da Segurança Social que comprovem que se encontram com a situação regularizada;
Descrição da atividade ou atividades a realizar, bem como a sua orçamentação. No caso de solicitação financeira, deverá ser proposta a verba a atribuir pela Junta;
- 2 -Sempre que o entenda, a junta poderá solicitar documentos adicionais ou a junção ao processo de outros.
- 3 -As entidades requerentes obrigam-se a informar a Junta de qualquer alteração dos seus corpos sociais, estatutos ou atribuição/suspensão de utilidade pública.
Artigo 6.º — Instrução das Candidaturas
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025