- 1 -As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
Relevante interesse cultural, desportivo ou social, que a proposta seja consistente e de elevado interesse para o desenvolvimento da comunidade;
Adequação do projeto proposto em termos orçamentais à razoabilidade do apoio solicitado e à capacidade de financiamento da junta;
Mérito claro do projeto ou programa apresentado tendo em conta a inovação, os objetivos e a qualidade dos processos de intervenção, tendo em conta a dinamização da comunidade;
Qualidade da candidatura tendo em conta as atividades do ano anterior ou pelo Relatório e Contas do último ano;
Possuir sede ou instalações na União de Freguesias e que as atividades aqui se realizem;
Excetuam-se o previsto no ponto anterior, sempre que o executivo considere que os eventos ou projetos são um benefício para a comunidade.
- 2 -A ponderação dos critérios será definida anualmente pelo executivo.
Artigo 8.º — Critérios de apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 02/07/2025
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