O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026