Alteração do Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana.
Objeto
O presente Regulamento procede à 2.ª alteração ao Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana - Regulamento n.º 622/2025 - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio.
Alteração ao Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana
São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 16.º, 19.º e 20.º, a redação do Capítulo V e a redação do Capítulo VI, do Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana - Regulamento n.º 622/2025 - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Apoio pecuniário aos apicultores proprietários de apiários no Concelho de Santana.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Artigo 3.º
Definições e conceitos
Ao nível da aplicação do presente Regulamento e, tendo por base a legislação vigente, consideram-se as seguintes definições e/ou conceitos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)Atividade apícola: a detenção de exploração apícola, com finalidade de obtenção de produtos apícolas, reprodução e multiplicação de enxames, polinização, didática, científica ou outra;
- k)Apicultor: a pessoa singular ou coletiva que possua uma exploração apícola.
- l)Apiário: o conjunto de colónias de abelhas nas condições adequadas de produção, incluindo o local de assentamento e respetivas infraestruturas, pertencentes ao mesmo apicultor, em que as colónias não distem da primeira à última mais de 50 m.
Artigo 4.º
Objetivos
Através dos apoios referenciados no presente Regulamento, o Município de Santana pretende alcançar os seguintes objetivos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Apoiar a fixação, rejuvenescimento e o desenvolvimento da atividade apícola no concelho de Santana.
Artigo 5.º
Apresentação das candidaturas
- 1 -As candidaturas aos apoios previstos nas alíneas do n.º 1, do artigo 2.º, são formalizadas mediante o preenchimento de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 6.º
Comissão de análise
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Os apoios previstos nas alíneas do n.º 1, do artigo 2.º, são aprovados em reunião da Câmara Municipal, em conformidade com a proposta referida no n.º 2.
Artigo 7.º
Prazo de candidatura
- 1 -A Câmara Municipal decide e divulga o período para a formalização das candidaturas aos apoios previstos nas alíneas do n.º 1, do artigo 2.º, do presente regulamente, por aviso ou edital, a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo e nas plataformas digitais, particularmente no sítio da Câmara Municipal.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 8.º
Indeferimento de candidatura
- 1 -Para além das candidaturas entregues fora do prazo, são indeferidas pela Comissão de Análise, as candidaturas que não cumpram com os requisitos, contenham falsidades, não supram as irregularidades ou não contenham todos os documentos exigidos para o respetivo apoio, nos termos do presente regulamento.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
[...]
CAPÍTULO V
OBRIGAÇÕES GERAIS PARA OS APOIOS
Artigo 16.º
Obrigações do beneficiário
O beneficiário fica obrigado a:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)No caso de lhe ter sido atribuído o apoio à atividade apícola, o beneficiário deverá colocar nas embalagens dos produtos relacionados com a apicultura, nomeadamente do mel, o logótipo da Reserva Mundial da Biosfera de Santana, a definir pelo Município de Santana.
[...]
CAPÍTULO VI
APOIO FINANCEIRO DESTINADO AO FOMENTO DA APICULTURA
Artigo 19.º
Âmbito
- 1 -O presente capítulo estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a conceder pelo Município aos apicultores do concelho de Santana, proprietários de apiários neste concelho, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural, e ainda à sustentabilidade, atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração.
- 2 -O apoio a que se reporta o número anterior não contempla as ações de sanidade e profilaxia, bem como quaisquer outras financiadas por programas comunitários e/ou nacionais, inclusive na componente não financiada por tais programas.
Artigo 20.º
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Santana resultantes da aplicação das disposições deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Aditamento ao Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana
São aditados os artigos 21.º, 22.º e 23.º do Capítulo VI, e os artigos 24.º e 25.º do Capítulo VII, com a seguinte redação:
«Artigo 21.º
Condições de acesso
Para efeitos da candidatura, o apicultor deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Residir e ser titular de apiários no concelho de Santana;
b) Fazer prova da sua atividade através de registo da atividade apícola na Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, conforme o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2020/M, de 15 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da atividade apícola e da produção, transformação e comercialização de mel na Região Autónoma da Madeira;
c) Possuir documento do registo dos apiários e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as obrigações previstas para todos os apicultores e apiários;
d) Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
e) Ter a sua situação regularizada perante o Município de Santana.
Artigo 22.º
Instrução das candidaturas
As candidaturas ao apoio previsto no presente Capítulo, são obrigatoriamente instruídas com:
a) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente;
b) Cópia do Cartão de Identificação Fiscal, caso não resulte do documento previsto na alínea anterior;
c) Apresentação do número de identificação bancária (IBAN) de que seja titular, comprovada pela instituição bancária respetiva ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado na sua conta;
d) Declaração comprovativa da situação fiscal e contributiva regularizadas, junto das Finanças e da Segurança Social;
e) Comprovativo de residência no concelho, através de atestado da Junta de Freguesia ou certidão de domicílio fiscal;
f) Comprovativo do registo da atividade apícola na respetiva Direção Regional, conforme o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2020/M, de 15 de dezembro, com a indicação do número de apiários e colmeias;
g) Declaração da entidade gestora de Zona Controlada a atestar que cumpriu as obrigações previstas para os apiários implantados em Zonas Controladas, durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro, caso aplicável.
Artigo 23.º
Valor dos montantes do apoio
1 - O apoio financeiro anual é atribuído às diversas candidaturas apresentadas, condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento do Município de Santana.
2 - Cabe à Comissão de Análise, prevista no artigo 6.º, a análise das candidaturas e a formulação de uma proposta fundamentada, a submeter à Câmara Municipal, com a proposta de decisão de acordo com os critérios e limites definidos no presente regulamento, atendendo, igualmente, aos objetivos definidos pelo Município.
3 - O montante do apoio a atribuir pelo Município aos apicultores, por colónia, será calculado da seguinte forma:
Apiários
Por colmeia
10,00€
4 - No caso de a atividade apícola ser exercida por um jovem, maior, com menos de 40 anos de idade à data da candidatura, o valor a atribuir é majorado em 50 %.
5 - Os pagamentos são efetuados pelo Município de Santana, por transferência bancária, após aprovação em reunião da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do presente regulamento.
6 - Os beneficiários do presente apoio ficam obrigados ao cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 16.º do presente regulamento, sob pena das penalizações previstas no artigo 17.º
CAPÍTULO VII
NORMAS FINAIS
Artigo 24.º
Alterações unilaterais
1 - A Câmara Municipal de Santana reserva-se ao direito de alterar os critérios de atribuição dos apoios, sempre que se justifique, bem como, proceder a alterações aos apoios, positiva ou negativa mente, atendendo à conjuntura económico-financeira.
2 - A Câmara Municipal informa, por escrito e com 30 dias de antecedência, das alterações referidas no n.º 1.
Artigo 25.º
Interpretação e integração de lacunas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.»
Norma transitória
O presente Regulamento aplica-se aos processos de apoio pendentes à data da sua entrada em vigor.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente projeto de alteração, o Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana, na sua redação consolidada
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea m), do artigo 23.º, e na alínea ff), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
Definições e conceitos
Ao nível da aplicação do presente Regulamento e, tendo por base a legislação vigente, consideram-se as seguintes definições e/ou conceitos:
Objetivos
Através dos apoios referenciados no presente Regulamento, o Município de Santana pretende alcançar os seguintes objetivos:
Apresentação das candidaturas
Comissão de análise
Prazo de candidatura
Indeferimento de candidatura
Reembolso do valor pago
Condições de acesso
Valor do apoio
O apoio financeiro anual a conceder no âmbito do presente Capítulo, corresponde ao valor total do pagamento que o candidato efetuou à ARM, pelo serviço de regadio, sem IVA.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
O Município de Santana atribui um apoio anual aos agricultores que exerçam a sua atividade no concelho de Santana e que plantem trigo na sua exploração agrícola, numa área igual ou superior a quinhentos metros quadrados, e que reúnam os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
Condições de acesso
Valor dos montantes do apoio
1 - O apoio financeiro anual é atribuído às diversas candidaturas apresentadas, condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento do Município de Santana.
2 - Cabe à Comissão de Análise, prevista no artigo 6.º, a análise das candidaturas e a formulação de uma proposta fundamentada, a submeter à Câmara Municipal, com a proposta de decisão de acordo com os critérios e limites definidos no presente regulamento, atendendo, igualmente, aos objetivos definidos pelo Município.
3 - Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio, com os seguintes limites:
Área
Valor máximo
De 500 a 1000 metros quadrados
500 € (quinhentos euros)
Mais de 1000 e menos de 5000 metros quadrados
1000 € (mil euros)
Igual ou superior a 5000 metros quadrados
2000 € (dois mil euros)
4 - Para efeitos de contabilização da área afeta à produção de trigo podem ser juntas várias parcelas, do mesmo agricultor, na mesma exploração.
5 - No caso da exploração ser efetuada por um jovem agricultor, o valor máximo a atribuir é majorado em 50 %.
6 - Os pagamentos são efetuados pelo Município de Santana, por transferência bancária, após comprovação pelos Serviços Municipais da efetiva colheita do trigo na parcela agrícola.
Apoio aos expositores com tratores no FARM
Aos comprovados proprietários de tratores agrícolas que participem na exposição do Festival Agrícola e Repentista da Madeira (FARM) com esses veículos, a Câmara Municipal de Santana concede um voucher no valor de 50 € (cinquenta euros) para combustível, por cada trator e assegura a despesa com a respetiva lavagem, antes da exposição.
Obrigações do beneficiário
O beneficiário fica obrigado a:
Incumprimento e penalizações
Fiscalização
Âmbito
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Santana resultantes da aplicação das disposições deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de acesso
Para efeitos da candidatura, o apicultor deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Instrução das candidaturas
As candidaturas ao apoio previsto no presente Capítulo, são obrigatoriamente instruídas com:
Valor dos montantes do apoio
1 - O apoio financeiro anual é atribuído às diversas candidaturas apresentadas, condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento do Município de Santana.
2 - Cabe à Comissão de Análise, prevista no artigo 6.º, a análise das candidaturas e a formulação de uma proposta fundamentada, a submeter à Câmara Municipal, com a proposta de decisão de acordo com os critérios e limites definidos no presente regulamento, atendendo, igualmente, aos objetivos definidos pelo Município.
3 - O montante do apoio a atribuir pelo Município aos apicultores, por colónia, será calculado da seguinte forma:
Apiários
Por colmeia
10,00€
4 - No caso de a atividade apícola ser exercida por um jovem, maior, com menos de 40 anos de idade à data da candidatura, o valor a atribuir é majorado em 50 %.
5 - Os pagamentos são efetuados pelo Município de Santana, por transferência bancária, após aprovação em reunião da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do presente regulamento.
6 - Os beneficiários do presente apoio ficam obrigados ao cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 16.º do presente regulamento, sob pena das penalizações previstas no artigo 17.º
Alterações unilaterais
Interpretação e integração de lacunas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.»
ANEXO I
Declaração de Conformidade
…(identificação) …, portador do cartão de cidadão número válido até … de … de … e titular o NIFAP …, residente em …, declara para os necessários e devidos efeitos que …, portador do cartão de cidadão número… válido até … de … de … é o regante/agricultor responsável pela exploração agrícola desenvolvida na parcela de sua propriedade.
Santana, … de … de …
(assinatura reconhecida por semelhança)
ANEXO II
Declaração sob Compromisso de Honra
…(identificação)…, portador do cartão de cidadão número …válido até …de …de …na qualidade de agricultor e candidato a apoios ao sector agrícola do Município de Santana declara para os necessários e devidos efeitos e sob compromisso de honra que pelo menos nos próximos três anos a contar da presente data preservará a cultura de trigo na(s) parcela(s) agrícola que explora.
Santana, … de … de …
(assinatura reconhecida por semelhança)
320015368