O Município de Santana atribui um apoio anual aos agricultores que exerçam a sua atividade no concelho de Santana e que plantem trigo na sua exploração agrícola, numa área igual ou superior a quinhentos metros quadrados, e que reúnam os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026