1 - O apoio financeiro anual é atribuído às diversas candidaturas apresentadas, condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento do Município de Santana.
2 - Cabe à Comissão de Análise, prevista no artigo 6.º, a análise das candidaturas e a formulação de uma proposta fundamentada, a submeter à Câmara Municipal, com a proposta de decisão de acordo com os critérios e limites definidos no presente regulamento, atendendo, igualmente, aos objetivos definidos pelo Município.
3 - Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio, com os seguintes limites:
Área
Valor máximo
De 500 a 1000 metros quadrados
500 € (quinhentos euros)
Mais de 1000 e menos de 5000 metros quadrados
1000 € (mil euros)
Igual ou superior a 5000 metros quadrados
2000 € (dois mil euros)
4 - Para efeitos de contabilização da área afeta à produção de trigo podem ser juntas várias parcelas, do mesmo agricultor, na mesma exploração.
5 - No caso da exploração ser efetuada por um jovem agricultor, o valor máximo a atribuir é majorado em 50 %.
6 - Os pagamentos são efetuados pelo Município de Santana, por transferência bancária, após comprovação pelos Serviços Municipais da efetiva colheita do trigo na parcela agrícola.