- 1 -A comprovada prestação de falsas declarações ou incumprimento de alguma das disposições constantes do presente Regulamento, constitui o dever do beneficiário devolver à Autarquia o montante total do apoio recebido e fica impossibilitado de se candidatar a qualquer outro apoio municipal de natureza agrícola por um período de três anos.
- 2 -A Câmara Municipal dispensa da obrigação de devolução do apoio recebido no caso do beneficiário ter alienado ou onerado o prédio objeto de apoio quando, perante a comunicação referida na alínea c), do artigo anterior, concluir objetivamente que não resulta de qualquer desses atos alteração da utilização agrícola vigente na parcela em questão, podendo exigir como condição prévia o preenchimento da declaração prevista no Anexo II pelo adquirente.
- 3 -Os beneficiários são pessoal, civil e criminalmente responsáveis perante o Município de Santana pela incorreta aplicação dos montantes disponibilizados.
Artigo 17.º — Incumprimento e penalizações
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026