- 1 -O presente capítulo estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a conceder pelo Município aos apicultores do concelho de Santana, proprietários de apiários neste concelho, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural, e ainda à sustentabilidade, atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração.
- 2 -O apoio a que se reporta o número anterior não contempla as ações de sanidade e profilaxia, bem como quaisquer outras financiadas por programas comunitários e/ou nacionais, inclusive na componente não financiada por tais programas.
Artigo 19.º — Âmbito
Vigente desde: 29/06/2026
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