- 1 -As candidaturas aos apoios previstos nas alíneas do n.º 1, do artigo 2.º, são formalizadas mediante o preenchimento de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana.
- 2 -As candidaturas devem ser entregues no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe junta mente com os documentos exigidos.
- 3 -Os prazos de candidaturas são definidos anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Santana.
Artigo 5.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026