- 1 -As candidaturas são alvo de análise por uma Comissão composta por três elementos, designados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -É da competência da Comissão a análise das candidaturas e a formulação de uma proposta fundamentada, a submeter à Câmara Municipal, com a proposta de decisão, de cada um dos tipos de apoio, de acordo com os critérios e limites definidos no presente Regulamento, atendendo, igualmente, aos objetivos definidos pelo Município.
- 3 -A Comissão pode, sempre que o entender, solicitar aos candidatos os elementos e esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação da respetiva candidatura.
- 4 -Se a candidatura não estiver devidamente instruída, é concedido um prazo não superior a dez dias úteis para que os candidatos corrijam a situação identificada pela Comissão de Análise.
- 5 -Os apoios previstos nas alíneas do n.º 1, do artigo 2.º, são aprovados em reunião da Câmara Municipal, em conformidade com a proposta referida no n.º 2.
Artigo 6.º — Comissão de análise
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026