- 1 -Da decisão de indeferimento de dispensa de segredo profissional cabe recurso para o Conselho Superior da Ordem.
- 2 -Tem legitimidade para interpor recurso o requerente de dispensa de segredo profissional.
Artigo 6.º — Recurso
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018