O Regulamento de Concessão de Condecorações Municipais de Caminha é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019