O exemplar número um, considerar-se-á, por direito próprio, como atribuído ao Município de Caminha e ficará exposto, em destaque no Salão Nobre dos Paços do Concelho, ou no Museu Municipal, juntamente com um exemplar do Diploma.
Artigo 10.º — Da atribuição do primeiro exemplar
Vigente desde: 10/10/2019
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