- 1 -Os cunhos e matriz da Chave de Honra do Município de Caminha são propriedade municipal e não podem ser usados sem autorização expressa da Presidência da Câmara Municipal de Caminha.
- 2 -A guarda e conservação desses artigos, bem como dos exemplares executados, enquanto não atribuídos, ficará confiada ao Departamento Municipal que tiver a seu cargo os serviços do Património, a quem o Protocolo requisitará, por documento devidamente assinado, cada exemplar de que necessitar, referindo o seu número de ordem e mencionando sempre, nessa requisição, o nome da entidade e a data da reunião em que foi decidido outorgar-lhe a distinção.
Artigo 11.º — Do seu exclusivo
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019