A Medalha de Honra do Município será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais e à direita de qualquer outra medalha e das estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado, pendente de uma fita de 3,5 cm de largura, verde e orlada por um filete branco.
Artigo 19.º — Do uso da medalha de honra
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019