- 1 -A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo, tem os graus de:
- a)Ouro;
- b)Prata;
- c)Cobre.
- 2 -O grau ouro será conferido àquele que pratique atos de grande risco reconhecidos pelo valor, excecional relevância e projeção e ainda ao que, havendo já sido agraciado com o grau prata, pratique novo ato digno da mesma distinção.
- 3 -O grau prata será conferido àquele que pratique atos de grande risco, reconhecidos pelo valor e excecional relevância e ainda ao que, havendo já sido agraciado com o grau cobre, pratique novo ato digno da mesma distinção.
- 4 -O grau cobre será conferido aquele que pratique atos de grande risco, reconhecidos pelo valor e espírito humanitário.
- 5 -A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo, será atribuída por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Dos graus da medalha de Valor e Altruísmo e sua atribuição
Vigente desde: 10/10/2019
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