A Medalha de Valor e Altruísmo, será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, da Medalha de Honra do Município e da de Mérito e à direita das restantes medalhas municipais e das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente duma fita com 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas, sendo verde a do meio e brancas as dos lados.
Artigo 30.º — Do uso da medalha de Valor e Altruísmo
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019