Regulamento Municipal de Concessão de Chave de Honra e de Condecorações do Município de Caminha
Lei habilitante
O Regulamento de Concessão de Condecorações Municipais de Caminha é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Do seu objetivo
A Chave de Honra do Município de Caminha é um galardão municipal destinado a distinguir personalidades, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras que, pelo seu prestígio, cargo, ação ou relacionamento com Caminha, sejam considerados dignos dessa distinção.
Da sua representatividade
A Chave de Honra do Município de Caminha, devidamente credenciada, representa o preito de homenagem do Município de Caminha, a quem a tenha recebido.
Da sua configuração
A insígnia é constituída por uma chave dourada, na dimensão real de 0,16 m de comprimento, armada com atributos na argola. Este será numerado no reverso, de um em diante, sequencialmente.
Da sua concessão
A atribuição da Chave de Honra do Município de Caminha é deliberada em reunião da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara ou de qualquer dos Vereadores e aprovada por maioria dos membros presentes.
Da sua entrega
Do seu diploma
Cada exemplar atribuído é credenciado por um diploma próprio, onde, em nome do Povo do Concelho de Caminha, a sua Câmara Municipal confere a Chave de Honra do Município de Caminha à entidade singular ou coletiva em causa, no apreço e reconhecimento pelos seus altos méritos. O Diploma é assinado pelo Presidente da Câmara e levará o selo branco do Município.
Da anotação do seu Diploma
Do seu livro de registo
Existirá, confiado ao Protocolo, um livro próprio para o registo de atribuição da Chave de Honra do Município de Caminha, com as folhas numeradas, onde conste o número do exemplar; entidade que o recebeu; data da reunião que votou a sua atribuição; data da sua entrega e assinatura legível de quem o escriturou.
Da atribuição do primeiro exemplar
O exemplar número um, considerar-se-á, por direito próprio, como atribuído ao Município de Caminha e ficará exposto, em destaque no Salão Nobre dos Paços do Concelho, ou no Museu Municipal, juntamente com um exemplar do Diploma.
Do seu exclusivo
Do seu objetivo
As Medalhas Municipais destinam-se a distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que se notabilizem pelos seus méritos pessoais ou feitos cívicos e ainda funcionários do Município, pelo desempenho das suas funções.
Grau das Medalhas
As Medalhas Municipais são as seguintes:
Do seu objetivo
A Medalha de Honra do Município, destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao Município, serviços ou concedido benefícios de excecional relevância ou se tenham distinguido pelo seu valor em qualquer ramo da atividade humana, ou ainda por relevante ato de coragem ou abnegação, cujo nome, para esse efeito, se torne intrinsecamente ligado ao Município de Caminha.
Do título atribuído ao agraciado
A atribuição da Medalha de Honra do Município, confere ao agraciado singular o título de "Cidadão Honorário do Município de Caminha" e à entidade coletiva o de "Benemérita do Município de Caminha".
Da atribuição da medalha de honra
A Medalha de Honra do Município, será atribuída por deliberação da Câmara Municipal, tomada em sessão pública, por maioria de dois terços dos membros presentes.
Da proposta para entrega da medalha de honra
As propostas da Medalha de Honra do Município poderão ser apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou por qualquer um dos Vereadores.
Das insígnias vertidas na medalha de honra
A Medalha de Honra do Município, será de grau ouro, tendo no anverso o Brasão de Armas do Município e no reverso a legenda gravada "Honoris".
Do uso da medalha de honra
A Medalha de Honra do Município será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais e à direita de qualquer outra medalha e das estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado, pendente de uma fita de 3,5 cm de largura, verde e orlada por um filete branco.
Do distintivo
À Medalha de Honra do Município, corresponde o distintivo seguinte: uma fita de 2 cm de comprimento e 3 cm de largura, de cor verde e orlada por um filete branco de 5 milímetros passada por uma fivela de ouro que contenha os dizeres: "Honra - Caminha".
Do seu objetivo
A Medalha Municipal de Mérito, destina-se a distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras de cujos atos advenham assinaláveis benefícios para o Município, quer pela divulgação dos seus valores, quer pelo superior exercício de funções autárquicas, quer por se haverem notabilizado em qualquer ramo das ciências, cultura, desporto ou no exercício de qualquer outra atividade.
Dos graus da medalha de mérito municipal
A Medalha Municipal de Mérito compreende os graus:
dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do ato praticado.
Da atribuição da medalha de mérito municipal
Das insígnias vertidas na medalha de honra
A Medalha Municipal de Mérito, terá no anverso, o Brasão de Armas do Município e no reverso a legenda gravada "Mérito".
Do uso da medalha de honra
A Medalha Municipal de Mérito será usada do lado esquerdo do peito, e a esquerda das condecorações nacionais e da Medalha de Honra do Município, e à direita das restantes Medalhas Municipais e das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente de uma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e verde as dos lados.
Do distintivo
À Medalha Municipal de Mérito, corresponde o distintivo seguinte: uma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e verde as dos lados, com 2 cm de comprimento, passada por uma fivela do mesmo metal da medalha e que contenha os dizeres: "Mérito - Caminha".
Do seu objetivo
A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo, destina-se a galardoar quem revele espírito de sacrifício, coragem e abnegação.
Dos graus da medalha de Valor e Altruísmo e sua atribuição
Das insígnias vertidas na medalha de Valor e Altruísmo
A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo, terá no anverso o Brasão de Armas do Município e no reverso a legenda gravada "Valor e Altruísmo".
Do uso da medalha de Valor e Altruísmo
A Medalha de Valor e Altruísmo, será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, da Medalha de Honra do Município e da de Mérito e à direita das restantes medalhas municipais e das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente duma fita com 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas, sendo verde a do meio e brancas as dos lados.
Do distintivo
A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo, corresponde o seguinte distintivo: uma fita com a largura de 3 cm, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo verde a do meio e brancas as dos lados, com 2 cm de comprimento, passada por uma fivela do mesmo metal da medalha, que contenha os dizeres: "Valor e Altruísmo - Caminha".
Do seu objetivo
A Medalha Municipal de Bons Serviços, destina-se a galardoar os Funcionários do Município que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham distinguido exemplarmente, pelo zelo, rigor, competência, decisão e espírito de iniciativa.
Dos graus de Medalha de Bons Serviços e sua atribuição
dependendo a concessão de cada um deles, da importância da função exercida e das qualidades demonstradas.
Das insígnias vertidas na medalha de Bons Serviços
A Medalha Municipal de Bons Serviços, terá no anverso, o Brasão de Armas do Município e no reverso a legenda gravada "Bons Serviços".
Do uso da medalha de Bons Serviços
A Medalha Municipal de Bons Serviços, será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, da Medalha de Honra do Município, da de Valor e Altruísmo e à direita da de Dedicação e das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente duma fita de 3cm de largura, dividida longitudinalmente em cinco listas iguais de cor verde e branca alternadas, sendo verdes as da bordadura e a central.
Do distintivo
À Medalha Municipal de Bons Serviços, corresponde o seguinte distintivo: uma fita igual à que se refere no número anterior, com 2 cm de comprimento, passada por uma fivela, do mesmo metal, que contenha os dizeres: "Bons Serviços - Caminha".
Do seu objetivo
A Medalha Municipal de Dedicação, destina-se a galardoar os Funcionários do Município que, cumprindo determinado período da sua carreira, tenham revelado no exercício do seu cargo, assiduidade, exemplar comportamento e reconhecida dedicação.
Dos graus de Medalha de Dedicação e sua atribuição
dependendo a concessão de cada um deles, do período determinado de serviço e do curriculum do Funcionário.
Das insígnias vertidas na medalha de Dedicação
A Medalha Municipal de Dedicação terá no anverso, o Brasão de Armas do Município e no reverso a legenda gravada "Dedicação - Caminha".
Do uso da medalha de Dedicação
A Medalha Municipal de Dedicação será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, da Medalha de Honra do Município, da Medalha de Mérito, da de Valor e Altruísmo e da de Bons Serviços, e à direita das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente duma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em cinco listas iguais de cor branca e verde alternadas, sendo brancas as da bordadura e a central.
Do distintivo
A Medalha Municipal de Dedicação, corresponde o seguinte distintivo: uma fita igual à referida no artigo anterior com 2 cm de comprimento, passada por uma fivela de metal correspondente ao grau da medalha que contenha os dizeres: "Dedicação - Caminha".
A atribuição de qualquer dos galardões previstos no presente Regulamento, será titulado por diploma encimado pelo Brasão de Armas do Município, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem legalmente o represente, e do qual constarão os fundamentos que determinaram a deliberação tomada.
Do registo dos agraciados
O registo dos agraciados com as Medalhas Municipais constará dum tombo próprio, ao cuidado do Arquivo Municipal e nele, em folhas individuais, haverá, de modo cronológico, o assento atualizado de todas as entidades singulares e coletivas, não só agraciadas ao abrigo deste Regulamento, como as distinguidas anteriormente.
Inscrição no cadastro no caso de funcionário ser agraciado
Quando o agraciado seja funcionário municipal, será providenciado para que o mesmo registo conste também no respetivo ficheiro individual do trabalhador.
Cerimónia de Entrega das Medalhas
As Medalhas deverão ser entregues em Cerimónia Solene.
Do uso das insígnias em atos oficiais
Os agraciados deverão fazer uso das suas insígnias em todos os atos e solenidades a que assistam de traje solene.
Materiais utilizados nas medalhas e sua gratuitidade
Grau cobre, em cobre;
Grau prata, em cobre prateado;
Grau ouro, em prata dourada.
Perda da atribuição de Condecoração
Perdem o direito às Medalhas e distintivos, a que se refere este Regulamento:
1) O agraciado que for condenado pelos tribunais competentes, por qualquer dos crimes a que corresponda pena superior a 3 anos;
2) O Funcionário ou Agente Municipal, a quem tenha sido aplicada a pena de demissão.
Proibição de uso de Medalhas
É expressamente vedada a ostentação ou uso de qualquer das medalhas ou insígnias previstas no presente Regulamento, por quem não haja sido com as mesmas agraciado, sendo o uso indevido punido nos termos da lei.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o anterior, aprovado por deliberação da Câmara em 12 de abril de 1967, bem como os n.os 8; 8.1; 8.2; 836; 8.4; 8.5 e 8.6, do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários de Caminha, aprovado em reunião da Assembleia Municipal em 28 de fevereiro de 1997.
Interpretação de lacunas
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação em Diário da República.
18 de setembro de 2019. - O Presidente do Município de Caminha, Miguel Alves.
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