- 1 -A Medalha Municipal de Dedicação, compreende os graus:
- a)Ouro;
- b)Prata;
- c)Cobre,
dependendo a concessão de cada um deles, do período determinado de serviço e do curriculum do Funcionário.
- 2 -Os diversos graus da Medalha Municipal de Dedicação, são atribuídos com base nas seguintes normas:
- a)O grau ouro, aos funcionários com 35 anos completos de serviço efetivo e que ao longo deste período tenham tido comportamento exemplar, boas informações e reconhecimento público individual que não tenha servido de base à atribuição de outro grau ou medalha municipal que disso careça.
- b)O grau prata, aos funcionários com 25 anos completos de serviço efetivo e que ao longo deste período tenham tido comportamento exemplar, boas informações e reconhecimento público individual ou sido mencionados em louvor coletivo, os quais não tenham servido de base à atribuição de outro grau ou medalha municipal que disso careça.
- c)O grau cobre, aos funcionários com 15 anos completos de serviço efetivo e que ao longo deste período tenham tido comportamento exemplar, boas informações e reconhecimento público individual ou sido mencionados em louvor coletivo, os quais não tenham servido de base à atribuição de outra medalha municipal que disso careça.
- 3 -A concessão da Medalha Municipal de Dedicação é da competência da Câmara Municipal, mediante proposta devidamente instruída.
Artigo 38.º — Dos graus de Medalha de Dedicação e sua atribuição
Vigente desde: 10/10/2019
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