A Medalha Municipal de Dedicação será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, da Medalha de Honra do Município, da Medalha de Mérito, da de Valor e Altruísmo e da de Bons Serviços, e à direita das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente duma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em cinco listas iguais de cor branca e verde alternadas, sendo brancas as da bordadura e a central.
Artigo 40.º — Do uso da medalha de Dedicação
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019