A atribuição de qualquer dos galardões previstos no presente Regulamento, será titulado por diploma encimado pelo Brasão de Armas do Município, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem legalmente o represente, e do qual constarão os fundamentos que determinaram a deliberação tomada.
Artigo 42.º
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019